Artigos Recentes

Pensão por Morte

Benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado em caso de falecimento ou morte presumida.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Para ter direito à Pensão por Morte é necessário cumprir alguns requisitos. O primeiro deles é que o falecido seja segurado do INSS na data do óbito, isto é, que esteja contribuindo para o INSS (trabalhando com carteira assinada ou vertendo contribuições através de carnê ou boleto); no caso de lavradores, não é necessária a contribuição, mas deve-se comprovar exercício de atividade rural.

Tendo o instituidor do benefício (pessoa falecida) qualidade de segurado na data do óbito; precisa averiguar se o interessado a receber a pensão por morte se enquadra em alguma dessas categorias:

  • Cônjuge ou Companheiro(a); Filhos ou equiparados (enteado e menor tutelado) não emancipados de até 21 anos ou, em qualquer idade quando inválidos ou deficientes;
  • Pais;
  • Irmãos não emancipados de até 21 anos ou, em qualquer idade quando inválidos ou deficientes.

No caso de Cônjuge, companheiro(a) e Filhos, é presumida a dependência econômica. Para os demais, deve-se comprovar a dependência econômica para ter direito ao benefício.

O parágrafo primeiro do artigo 16 da lei 8.213/91 prevê que “A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes”.

Isso quer dizer que, caso o instituidor do benefício (pessoa falecida) tenha deixado cônjuge, filhos, irmãos e pais. Só terão direito a pensão os filhos e cônjuge ou companheiro(a).

Caso o Instituidor do benefício tenha deixado apenas pais e irmãos, só terão direito a Pensão por Morte os pais, desde que comprovada a dependência econômica.

Caso o Instituidor do benefício tenha deixado apenas irmãos não emancipados de até 21 anos, ou, em qualquer idade quando inválidos ou deficientes, eles terão direito a Pensão por Morte desde que comprove a dependência econômica.

Quando ocorre a cessação da Pensão por Morte?

Sobre a cessação da pensão por morte, acontece aos 21 anos para filhos ou equiparados que não sejam inválidos ou deficientes.  Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, cessará quando ocorrer o afastamento da deficiência.

No caso de Cônjuge e Companheiro(a) o tempo que receberá a Pensão por Morte dependerá do tempo de início do casamento ou união estável na data do óbito e da quantidade de contribuições que o instituidor do benefício tenha vertido ao INSS.

As regras da cessação da Pensão por Morte para cônjuge e companheiros estão estabelecidas no Artigo 77, § 2º da lei 8.213/91, transcritas abaixou:

§ 2º O direito à percepção da cota individual cessará:

a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

O(a) Viúvo(a) que se casar novamente perderá o direito à Pensão Por Morte do INSS?

Uma dúvida muito comum entre viúvos(as) que recebem Pensão por Morte do INSS é se perderão o direito à Pensão por Morte caso contraiam novo matrimônio.

Ao contrário do que muitos acreditam, o(a) viúvo(a) que recebe Pensão Por Morte do INSS NÃO perderá o direito à pensão em razão do novo casamento; isto porque não há na legislação previdenciária previsão de cessação de pensão por morte paga pelo INSS em decorrência de novo casamento.

É verdade que a pensão por morte sofreu alterações, porém, o novo casamento para o(a) viúvo(a) pensionista NÃO é motivo para cessação de benefício de pensão por morte no âmbito do INSS.

No entanto, caso o(a) viúvo(a) receba Pensão Por Morte pago por outro regime de previdência diferente do INSS, deve procurar um advogado previdenciarista que atue em seu regime próprio para esclarecer suas dúvidas. Nesse artigo estão descritas regras da Pensão por Morte de acordo com a legislação aplicável ao Regime Geral Da Previdência Social (INSS).

Em todo caso, é sempre importante buscar auxílio de um profissional para esclarecer todas as suas dúvidas de acordo com a sua situação concreta. Recuse informações de atravessadores ou pessoas que não sejam especialistas no Direito Previdenciário.

Qual valor da Pensão Por Morte?

No Caso da Pensão Por Morte Rural, o valor do benefício será de um salário mínimo.

Já a Pensão por Morte Urbana, o valor mensal do benefício será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme previsão legal do Artigo 75 da lei 8.213/91.

Por que devo contratar um Advogado Previdenciarista para requerer a Pensão Por Morte?

Desde 2019 que o benefício de Pensão Por Morte tem sofrido importantes alterações; Muitas regras foram alteradas e muitos detalhes na hora de requerer o benefício devem ser observados para que a Pensão seja concedida da maneira correta.

O(a) Advogado(a) Previdenciarista tem domínio das regras da Pensão Por Morte e é a pessoa competente para representá-lo ao requerer este benefício junto ao INSS ou, pleitear o direito junto à Justiça Federal.

Confie em quem realmente está capacitado para te representar. Dispense atravessadores.

Texto publicado em 05/11/2023. De autoria da Dra. Kênia Santiago – Advogada especialista em Direito Previdenciário.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!