Aposentadoria por Tempo de Contribuição com averbação de Tempo Rural
O período de atividade rural pode ser aproveitado em três tipos de aposentadorias no INSS.
Aposentadoria Rural pura, essa modalidade é para trabalhadores rurais que tenham 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade se mulher, e comprovem o mínimo de 180 meses de atividades exclusivamente rurais.
Há também a Aposentadoria Híbrida, em que permite cumular Tempo de Contribuição Urbano com Tempo de Atividade Rural para fins de aposentadoria. Nesta opção não será necessário indenizar o período rural e para ter acesso a ela, exige-se 65 anos de idade e 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 62 anos de idade e 15 anos de Tempo de Contribuição para mulheres. Para ambos, é necessário o mínimo de 180 meses de carência.
A terceira opção para aproveitar o Tempo Rural no INSS é a Averbação de Tempo Rural para fins de aposentadoria por Tempo de Contribuição. Existem trabalhadores que exerceram atividades rurais na juventude e depois migraram para a cidade e passaram a exercer atividades urbanas. Esse período de atividade rural pode ser aproveitado através da averbação de Tempo Rural no INSS, o que pode ser uma solução para concessão de aposentadoria ou mesmo para melhorar o valor do Salário de Benefício da aposentadoria por tempo de Contribuição.
Esta opção está prevista no art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91 c/c Art. 123 do Decreto 3.048/99. De acordo com a legislação, o período rural pode ser computado para fins de aposentadoria, desde que, haja a devida comprovação do exercício de atividade rural.
Caso o período a ser averbado no INSS para ser aproveitado na Aposentadoria por Tempo de Contribuição for posterior a novembro de 1991 deverá ser indenizado ao INSS.
É Importante mencionar que é possível o reconhecimento de atividade rural desde os doze anos de idade. É o que estabelece a Súmula 5 da TNU, transcrita abaixo:
Súmula 5 da TNU
“A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários“.
Não é comum que em comunidades campesinas, jovens, ainda que já exerçam atividades rurais, tenham documentos em nome próprio para comprovar o labor rural, sendo assim, é permitido aos solteiros, que os documentos dos pais sirvam como indício de prova material da qualidade de segurado especial (trabalhador rural). Aos casados, é aceito documentos em nome do cônjuge para comprovação das atividades rurícolas. É o que prevê a súmula 6 da TNU.
Súmula 6 da TNU:
“A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola“.
Sobre os documentos utilizados para comprovação da atividade rural, há um rol exemplificativo previsto no Art. 106 da lei 8.213/91 c/c Art. 116 da IN 128/2022.
A respeito da comprovação da atividade rurícola, há um artigo nesse site sobre a aposentadoria rural que informa os documentos que podem ser utilizados para comprovar o labor campesino, aconselho a leitura.
Por fim, para melhor compreensão sobre a averbação do Tempo de Atividade Rural no INSS, Cita-se o exemplo do Sr. Antônio, um cliente que procurou o escritório buscando se aposentar.
O tempo de contribuição de atividade urbana do Sr. Antônio era de 33 anos, quando precisava de 35 anos para se aposentar por tempo de Contribuição.
Fizemos o planejamento previdenciário e detectamos que o Sr. Antônio exerceu atividades rurais dos 12 aos 17 anos de idade, e ele possuía documentos para comprovar a atividade rural.
Fizemos o requerimento de aposentadoria por Tempo de Contribuição e requeremos a averbação do tempo rural. Resultado, O Sr. Antônio está aposentado.
Tal como o Sr. Antônio, existem inúmeros trabalhadores que já exerceram atividades rurícolas e, a averbação desse tempo no INSS pode ser uma solução para antecipar uma aposentadoria ou mesmo melhorar o valor do Salário de Benefício. Caso conheça alguém nesta situação, envie este artigo.
Orientamos sempre buscar o auxílio de advogados(as) previdenciaristas para análise e averbação de tempo rural no INSS. Realizar este procedimento por quem domina o assunto aumenta as chances de concessão do melhor benefício em um tempo mais célere.
Estamos à disposição.
Por Kênia Santiago, especialista em direito previdenciário.
19 de Abril de 2024.





