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BPC – LOAS

O Benefício de Prestação continuada, carinhosamente chamado de BPC/LOAS é um amparo social para pessoas deficientes de qualquer idade ou idosas a partir dos 65 anos de idade que se encontrem em condição de miserabilidade social. 

Para fazer jus a esse benefício é necessário comprovar a idade mínima de 65 anos e, no caso de deficientes, comprovar a deficiência através de laudos e atestados médicos, bem como, ter a deficiência constatada na perícia do INSS ou da Justiça.

É necessário comprovar ainda renda per capita familiar de até ¼ do salário mínimo. O critério de renda familiar pode ser relativizado a depender do caso concreto, em especial, se comprovado que embora a renda seja um pouco superior a ¼ do salário mínimo há outros gastos essenciais com o tratamento da pessoa idosa ou deficiente.

Para ter acesso a esse benefício deve-se estar com Cadúnico atualizado há menos de até dois anos.

Para ter direito a este benefício, não é necessário estar contribuindo ao INSS. Como esse benefício não é uma aposentadoria, ele não dá direito a recebimento de 13º e não gera direito a pensão por morte.

Se você leu esse artigo e entendeu que pode ter direito ao benefício ou conhece alguém que o tenha, entre em contato com um advogado previdenciarista para buscar a efetivação de seu direito.

Publicado em 09/11/2023 por Kênia Santiago, Especialista em Direito Previdenciário.

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