
O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo pago mensalmente à pessoa em situação de miserabilidade social que seja idosa (com 65 anos ou mais), ou deficiente de qualquer idade. Para mais informações sobre o benefício leia o post BPC – LOAS aqui no site.
Uma dúvida que recebo no escritório é se a pessoa cega de um olho, tem direito ao BPC/LOAS. No vídeo a seguir compartilho informações com exemplo de um caso concreto sobre o assunto
Uma dúvida que recebo no escritório é se a pessoa cega de um olho, tem direito ao BPC/LOAS.
Para responder essa dúvida, é essencial citar a Lei 14.126 sancionada em 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro, pois ela classifica a visão monocular como deficiência. Assim dispõe:
“fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.
Sendo assim, por enquadramento legal, a pessoa que possui visão monocular é considerada deficiente.
Pois bem! O art. 20 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, foi alterado pela Lei n.º 12.435, de 06-07-2011, estabelece os critérios para acesso ao BPC, prevê que além do critério de renda per capita, basta constatar a existência deficiência ou impedimento de longo prazo inclusive de natureza sensorial, de maneira que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, para ter acesso ao benefício, destaca-se:
O Art. 20 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, foi alterada pela Lei n.º 12.435, de 06-07-2011, passando a apresentar, a partir de então, o seguinte teor:
§ 1o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:
I – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;
II – impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Assim, a Lei 14.126/2021 em conjunto com o art. 20 da Lei n.º 8.742, se completam e demonstram que a pessoa que possui visão monocular, se atendidos os critérios de renda per capita familiar, possui sim, direito a BPC/LOAS.
Para acesso ao benefício é necessário que o interessado esteja inscrito no CAD-Único, e que este esteja atualizado. Além disso, é necessário laudo médico que ateste a visão monocular.
É comum que na via administrativa a pessoa cega de um olho tenha o benefício negado pelo INSS. Nesse caso, é necessário que busque um(a) advogado(a) previdenciarista para recorrer judicialmente da decisão.
Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com mais pessoas que precisam desta informação.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, pode entrar em contato através do whatsapp indicado aqui abaixo.
Publicado em 05/03/2025 por Kênia Santiago, Especialista em Direito Previdenciário.