O Salário Maternidade é um Benefício previdenciário pago para seguradas do INSS que se afastem do seu trabalho em decorrência de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O prazo para requerer o benefício é de até 5 anos contados da data dos eventos mencionados. O valor do benefício vai variar de acordo com a renda da segurada, mas não pode ser inferior a um salário mínimo. O tempo de duração desse benefício é de 120 dias, com exceção de aborto não criminoso que é de 14 dias.
Todos os tipos de seguradas do INSS tem direito ao benefício, sejam elas seguradas empregadas (aquelas que trabalham com registro em carteira), contribuinte individual (aquelas que trabalham por conta própria), segurada facultativa (aquelas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para o INSS, como pode ser o caso da dona de casa, estagiária ou estudante) ou segurada especial (lavradora).
No caso das seguradas empregadas não exige carência, já no caso das Seguradas Facultativas e contribuintes individuais, deve-se cumprir a carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS.
No caso das seguradas especiais, a exemplo da mulher lavradora, a carência de 10 meses é demonstrada comprovando-se o exercício de atividade rural.
Homens também podem receber esse benefício nos casos de morte da companheira (mãe de seu filho) ou adoção.
O benefício de salário maternidade é pago pelo INSS aos segurados que cumpram os requisitos exigidos. No caso da segurada empregada (aquela que trabalha de carteira assinada) ela recebe do empregador, no período em que ela está de licença maternidade, e depois o empregador é ressarcido pelo INSS. Outras seguradas que cumpram os requisitos podem fazer o requerimento no INSS.
O requerimento do benefício pode ser feito nos canais de atendimento do INSS; porém, realizar o procedimento através de um advogado previdenciarista aumenta a chance de ter o benefício concedido.
Muitos serviços do INSS foram automatizados, o que gera maior celeridade; porém, em muitos casos contribui para negativas de benefício de maneira injusta. Nos casos de negativa do INSS, é essencial que se recorra ao advogado previdenciarista para realizar o recurso judicial ou administrativo da decisão.
Busque auxílio de quem está habilitado para lutar por seus direitos.
Por Kênia Santiago, Especialista em Direito Previdenciário.
19 de Novembro de 2023.





